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sexta-feira, 10 de julho de 2009

Como tramita uma proposta de emenda constitucional (PEC)?



Outro dia me veio à mente uma pergunta: como é o processo de andamento (tramitação) de um proposta ou projeto de emenda à nossa Constituição?

Navegando no site da Câmara dos Deputados descobri os seguintes texto e esquema (links abaixo). Podemos observar os procedimentos legislativos e burocráticos exigidos neste caso pelo Congresso Nacional.

A falta de uma ampla publicidade dos regimentos e demais procedimentos internos da Câmara e do Senado Federal causam, entre outras coisas, as surpresas materializadas pelos "decretos secretos" e outros segredinhos guardados, pelo que foi publicado na "grande imprensa", em "salas secretas" frequentadas por altos funcionários e suas secretárias. Ou seriam "teúdas e manteúdas" como se diz no nordeste?

" Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade, isto é, o exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

A CCJ examina basicamente se a proposta fere ou não uma cláusula pétrea da Constituição. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.

A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação.

Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Senado - Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas."

Fonte: www.camara.gov.br , em 05/07/05.

http://www2.camara.gov.br/processolegislativo/fluxo/pec

Um comentário:

Daniel da Silveira Morais Júnior disse...

Não vejo a necessidade de uma PEC passar por duas comissões que tem por finalidade avaliar a constitucionalidade ou não do projeto, é muita burocracia mesmo...