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quarta-feira, 15 de julho de 2009

Reforma proposta no processo penal alcança a mídia


Em matéria especial sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP) veiculada pela Agência Senado (* ), um dos itens assinalados altera o trabalho diário dos meios de comunicação, em especial os classificados como "imprensa popular" ou vendidos atualmente a menos de um real cada exemplar.

Na redação do artigo 11 (de um total de 682), está indicado que "na investigação criminal, a autoridade tomará as providências necessárias para que a vítima, as testemunhas e o investigado não sejam submetidos à exposição dos meios de comunicação". Do jeito que está atinge inclusive crimes popularmente conhecidos como "de colarinho branco".

De acordo com a mesma matéria, a PLS 156/09 originou-se de um anteprojeto produzido por um grupo de juristas a pedido de um requerimento aprovado pelo plenário do Senado Federal no ano passado.

Desde maio último uma comissão especial e temporária composta por 11 senadores está analisando este projeto de lei que altera o CPP. Entre as inovações destaca-se a já citada e mais uma maior proximidade no trabalho cotidiano entre o Ministério Público e a Polícia Civil, a revisão no atual sistema de recursos contra decisões do juízo com o objetivo de tornar mais rápido o andamento e solução do processo e cria o chamado "juiz de garantias".

Este magistrado participará da fase de inquérito policial controlando a legalidade desta investigação criminal bem como tutelará as garantias fundamentais do cidadão submetido ao citado inquérito. Isto significa " receber a comunicação imediata da prisão, cuidar para que os direitos do preso sejam respeitados, decidir sobre o pedido de prisão provisória ou de outra medida cautelar e também sobre os pedidos de interceptação telefônica, quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico e busca e apreensão domiciliar. Assim, há a previsão legal de dois juízes: o responsável pela legalidade da investigação das infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e o que faz o julgamento e define a sentença a ser aplicada ao réu."

Neste caso, o "juiz das garantias" visa realçar a "imparcialidade" das decisões proferidas pelos juízes que vão julgar o mérito, desobrigando-o da fase do inquérito criminal e sem envolvimento com a investigação policial.

Será o "juiz das garantias" quem cuidará para que a mídia cumpra o citado artigo 11. Certamente por isso este juíz ou juiza cultivará um outro modelo de relacionamento com a imprensa, que terá então duas saídas: ou cumprirá esta lei caso a mesma seja aprovada ou aproveitará a sua tramitação no Congresso Nacional para eliminar o que, no seu entender, se constituirá em um obstáculo à sua liberdade de livremente informar à opinião pública.

Será que esta polêmica consegue chegar ao Supremo Tribunal Federal? Ou morrerá na praia como se diz em relação a certos times de futebol?


(*)http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=93069&codAplicativo=2&parametros=C%c3%b3digo+de+Processo+Penal

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