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domingo, 10 de maio de 2009

Indústria não quer “bancar” advogado para abrir empresa


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1194) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a exigência do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei federal nº 8906/1994), de contratar escritório de advocacia para a abertura de empresa, o que também alcança os honorários a serem pagos ao advogado contratado.

Além deste caso, a próxima sessão do plenário do STF marcada para esta quarta-feira (13/05/09), apreciará várias ações rescisórias que discutem se é ou não legal o recolhimento pelas empresas de prestação de serviços do Fundo para Investimento Social (Finsocial).

Os ministros do Supremo debaterão as interpretações sobre o que determinam as legislações constitucional e infraconstitucional e se as mesmas restringem ou não estas ações rescisórias.

Estes movimentos na Justiça dos setores industrial e de serviços inserem-se em uma discussão mais ampla: a desoneração destas empresas ou melhor a redução de custos para, no plano ideal, serem mais competitivas. Ou será que na prática esta pretendida “economia”, em nome de uma maior “competitividade”, não acabará engordando os lucros destes empresários?

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