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quarta-feira, 13 de maio de 2009

Experiência de vida pode ser pré-requisito para ser juiz de tribunal superior?


Será que aos 35 anos uma pessoa tem experiência de vida suficiente para se tornar um juiz de tribunal superior (indicado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo)? O mesmo vale se for dez anos mais velho nos dias de hoje (levando-se em consideração o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, apesar dos ainda expressivos índices de pobreza e de morte)?

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tem defendido através de seu presidente, Mozart Valadares, alteração no processo de escolha para os tribunais superiores de modo a reduzir ao máximo a influência política, especialmente do presidente da república de plantão.

Outros apóiam a idéia do jurista Dalmo Dallari, que propõe mandato de 15 anos, no máximo e dependendo do limite de 70 anos fixado para a aposentadoria de magistrado. Para ele, isto renovaria tribunais como o Supremo Tribunal Federal (SFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até agora o presidente Lula indicou para os tribunais superiores 59 juízes em seguida foram aprovados pelo Senado Federal (a última rejeição foi no século 19 durante o governo do marechal Floriano Peixoto).

Além do fator idade (limitado o acesso a quem tiver no máximo 65 anos), os outros pré-requisitos são o candidato ou a candidata a uma vaga de ministro no Poder Judiciário terem “notável saber jurídico e reputação ilibada”. Sem entrar no mérito deste último item, revisitado durante o debate no plenário do STF entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, o tal “notável saber jurídico” não é conquistado após anos e anos de estudo. Ou estou enganado?

Mas não pode haver um gênio no meio jurídico com menos de 50 anos? A possibilidade existe, mas será arriscado (para ser elegante) desconsiderar como pré-requisito a experiência de vida de quem vai julgar e, por tabela, decidir sobre a vida dos outros?

Há tempos em conversa com uma juíza famosa aqui no Rio de Janeiro, ela disse ser contra a admissão de pessoas com menos de 35 anos como juiz em qualquer tribunal (nos tribunais estaduais isso é permitido). A falta de maturidade era o seu argumento para desaprovar o acesso de quem não tinha tempo de vida e experiência em percorrer os corredores da Justiça.

Se por ventura os operadores do Direito junto com o Poder Legislativo quiserem promover mudanças neste campo deveriam levar em consideração a “experiência de vida” como um dos pré-requisitos fundamentais para o acesso de um juiz a qualquer tribunal superior.

Vamos contar: são três anos de educação infantil, nove de ensino fundamental, três de ensino médio, quatro (em média) de graduação, mais três (incluindo o tempo para escrever a tese de mestrado) de pós-graduação (praticamente obrigatória hoje em dia) e no mínimo mais dez anos de experiência forense. Feitas as contas e não havendo qualquer interrupção nesta trajetória, que deverá ser diária e obrigatoriamente brilhante, chegamos aos tais 35 anos. Só sendo um gênio!

Se há algum ou alguma por favor mande um correio eletrônico com o currículo para o Frei Betto, que afinal foi quem emplacou no STF o atualmente “incensado” ministro Joaquim Barbosa. (Pelo menos é o que o frei diz em um de seus livros. A conferir com o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos).

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