Deu no sítio do STF
"Os veículos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são imunes ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente Ação Cível Originária 765 na qual a empresa questionava cobranças realizadas pelo estado do Rio de Janeiro, referentes ao tributo."
Um a zero contra o Fisco fluminense. Neste caso, o Corínthians foi a ECT.
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