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terça-feira, 12 de maio de 2009

Depósitos judicial e extrajudicial são empréstimos compulsórios?



Na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (13/05/09) à tarde será retomado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1933) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a validade da lei federal 9.703/1998 que determina o repasse pela Caixa Econômica Federal dos depósitos judiciais e extrajudiciais para a chamada Conta Única do Tesouro Nacional.

Conforme informa o STF, o Conselho Federal da OAB alega que esta operação contraria “os princípios constitucionais da separação entre os poderes, da isonomia e do devido processo legal, visto que os depósitos judiciais traduzem atividade jurisdicional, sendo inconstitucional a livre utilização pelo Poder Executivo dos recursos depositados”.

Prosseguindo com a sua argumentação a OAB classifica como “empréstimo compulsório” esse repasse determinado pela citada lei. Esta transferência somente poderia ser realizada, afirma a Ordem, através de uma lei complementar conforme determina o artigo 148 da Constituição Federal.

Para a Procuradoria Geral da República este pedido da OAB não procede. Aqui como em outros casos, cada um defendendo com "unhas e dentes" os interesses de seus clientes, de um lado a União e do outro "N" partes, especialmente no que se refere ações na área tributária.

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