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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Solução de consenso preserva parecer e "acalma o mercado"

O Ministério da Educação (MEC) e o seu titular, professor doutor (mais um!) Fernando Haddad, conseguiram conciliar os interesses de mercado (do livro, neste caso) e o que determinava, em parte, o Parecer 15/2010 (agora 06/2011 - de 1º de junho de 2011) do Conselho Nacional de Educação (CNE) relativo ao livro "Caçadas de Pedrinho" do escritor Monteiro Lobato, cujo passado racista foi, recentemente, relembrado à sociedade brasileira. 

A leitura na íntegra dos dois textos dos pareceres indica que a alteração que conseguiu "acalmar o mercado" está explítica nas partes relacionadas ao voto da relatora do processo, conselheira  Nilma Lino Gomes, e que reproduzimos abaixo para a devida comparação. Ao modificar a quantidade de parágrafos e incluir a negação de veto à circulação (sinônimo amenizado de compra de livro, afinal não esqueçamos do tal mercado de R$ 1 bilhão dos cofres públicos para aquisição de livros para as escolas públicas), a conselheira afastou qualquer hipótese de censura, que foi a principal alegação dos que se posicionaram contra o Parecer 15/2010.

No mais, todas as demais recomendações (contextualização inclusive) foram mantidas, pois o MEC não poderia contradizer-se visto que há base legal para elas.



TEXTO DO VOTO DO REVISTO PARECER Nº 15/2010 ( Agora sob o nº 06/2011)




II - VOTO DA RELATORA

Este parecer, ratificando a orientação central do Parecer CNE/CEB nº 15/2010 orienta

escolas, educadores e sistemas de ensino quanto ao tratamento dado à presença dos

estereótipos raciais na literatura, ratifica os critérios já adotados pelo PNBE e apresenta

orientações para que o material didático, literário e de apoio pedagógico utilizado na

Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista.

Especificamente, em atendimento aos objetivos fundamentais definidos pelo art. 3º da

Constituição Federal, e à vista do Parecer CNE/CP nº 3/2004 e da Resolução CNE/CP nº

1/2004, é essencial considerar o papel da educação escolar na superação dos preconceitos e

estereótipos veiculados socialmente, na valorização da diversidade e na promoção da

igualdade étnico-racial.


É responsabilidade dos sistemas de ensino e das escolas identificar a incidência de

estereótipos e preconceitos garantindo aos estudantes e a comunidade uma leitura crítica

destes de modo a se contrapor ao impacto do racismo na educação escolar. É também dever

do poder público garantir o direito à informação sobre os contextos históricos, políticos e

ideológicos de produção das obras literárias utilizadas nas escolas, por meio da

contextualização crítica destas e de seus autores.


UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA DEVE PROTEGER O DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E, NESSE SENTIDO, NÃO CABE VETO À CIRCULAÇÃO DE NENHUMA OBRA LITERÁRIA E ARTÍSTICA. PORÉM, ESSA MESMA SOCIEDADE DEVE GARANTIR O DIREITO À NÃO DISCRIMINAÇÃO, NOS TERMOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, E DE ACORDO COM OS TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELO BRASIL.


Reconhecendo a qualidade ficcional da obra de Monteiro Lobato, em especial, no livro

Caçadas de Pedrinho e em outros similares, bem como o seu valor literário, é necessário

considerar que somos sujeitos da nossa própria época e responsáveis pelos desdobramentos e

efeitos das opções e orientações políticas, pedagógicas e literárias assumidas no contexto em

que vivemos. Nesse sentido, a literatura, em sintonia com o mundo, não está fora dos

conflitos, das hierarquias de poder e das tensões sociais e raciais nas quais o trato à

diversidade se realiza.


Nestes termos, responda-se ao requerente, isto é, à Ouvidoria da Secretaria de Políticas

de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR-PR), com cópia ao denunciante, ao Conselho de

Educação do Distrito Federal, à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e

Diversidade (MEC/SECADI), à Coordenação Geral de Material Didático do MEC, à

Secretaria de Educação do Distrito Federal, ao Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de

Educação e à União Nacional de Conselhos Municipais de Educação.

Brasília (DF), 1º de junho de 2011.

Conselheira Nilma Lino Gomes – Relatora



III – DECISÃO DA CÂMARA


A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto da Relatora.

Sala das Sessões, em 1º de junho de 2011.

Conselheiro Francisco Aparecido Cordão – Presidente

Conselheiro Adeum Hilário Sauer – Vice-Presidente



TEXTO DO VOTO NO PRIMEIRO TEXTO DO PARECER Nº 15/2010 .


II - VOTO DA RELATORA


Nos termos deste parecer, à vista do disposto no Parecer CNE/CP nº 3/2004 e na

Resolução CNE/CP nº 1/2004, é essencial considerar o papel da escola no processo de

educação e (re)educação das (e para as) relações raciais, a fim de superar o racismo, a

discriminação e o preconceito racial. A despeito do importante caráter literário da obra de

Monteiro Lobato, o qual não se pode negar, é necessário considerar que somos sujeitos da

nossa própria época, porém, ao mesmo tempo, somos responsáveis pelos desdobramentos e

efeitos das opções e orientações políticas, pedagógicas e literárias assumidas no contexto em

que vivemos. Nesse sentido, a literatura em sintonia com o mundo não está fora dos conflitos,

das tensões e das hierarquias sociais e raciais nas quais o trato à diversidade se realiza. São

situações que estão presentes nos textos literários, pois estes fazem parte da vida real. A

ficção não se constrói em um espaço social vazio.


Responda-se ao requerente, a saber, a Ouvidoria da Secretaria de Políticas de

Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR), nos termos deste

Parecer, com cópia ao denunciante, Sr. Antônio Gomes da Costa Neto, ao Conselho de

Educação do Distrito Federal, à Secretaria de Educação do Distrito Federal, à Secretaria de

Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD/MEC) e à Coordenação Geral de

Material Didático do MEC.

Brasília, (DF), 1º de setembro de 2010.

Conselheira Nilma Lino Gomes – Relatora



III – DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto da Relatora.

Sala das Sessões, em 1º de setembro de 2010.

Conselheiro Francisco Aparecido Cordão – Presidente

Conselheiro Adeum Hilário Sauer – Vice-Presidente

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