O Ministério da Educação (MEC) e o seu titular, professor doutor (mais um!) Fernando Haddad, conseguiram conciliar os interesses de mercado (do livro, neste caso) e o que determinava, em parte, o Parecer 15/2010 (agora 06/2011 - de 1º de junho de 2011) do Conselho Nacional de Educação (CNE) relativo ao livro "Caçadas de Pedrinho" do escritor Monteiro Lobato, cujo passado racista foi, recentemente, relembrado à sociedade brasileira.
A leitura na íntegra dos dois textos dos pareceres indica que a alteração que conseguiu "acalmar o mercado" está explítica nas partes relacionadas ao voto da relatora do processo, conselheira Nilma Lino Gomes, e que reproduzimos abaixo para a devida comparação. Ao modificar a quantidade de parágrafos e incluir a negação de veto à circulação (sinônimo amenizado de compra de livro, afinal não esqueçamos do tal mercado de R$ 1 bilhão dos cofres públicos para aquisição de livros para as escolas públicas), a conselheira afastou qualquer hipótese de censura, que foi a principal alegação dos que se posicionaram contra o Parecer 15/2010.
No mais, todas as demais recomendações (contextualização inclusive) foram mantidas, pois o MEC não poderia contradizer-se visto que há base legal para elas.
TEXTO DO VOTO DO REVISTO PARECER Nº 15/2010 ( Agora sob o nº 06/2011)
II - VOTO DA RELATORA
Este parecer, ratificando a orientação central do Parecer CNE/CEB nº 15/2010 orienta
escolas, educadores e sistemas de ensino quanto ao tratamento dado à presença dos
estereótipos raciais na literatura, ratifica os critérios já adotados pelo PNBE e apresenta
orientações para que o material didático, literário e de apoio pedagógico utilizado na
Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista.
Especificamente, em atendimento aos objetivos fundamentais definidos pelo art. 3º da
Constituição Federal, e à vista do Parecer CNE/CP nº 3/2004 e da Resolução CNE/CP nº
1/2004, é essencial considerar o papel da educação escolar na superação dos preconceitos e
estereótipos veiculados socialmente, na valorização da diversidade e na promoção da
igualdade étnico-racial.
É responsabilidade dos sistemas de ensino e das escolas identificar a incidência de
estereótipos e preconceitos garantindo aos estudantes e a comunidade uma leitura crítica
destes de modo a se contrapor ao impacto do racismo na educação escolar. É também dever
do poder público garantir o direito à informação sobre os contextos históricos, políticos e
ideológicos de produção das obras literárias utilizadas nas escolas, por meio da
contextualização crítica destas e de seus autores.
UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA DEVE PROTEGER O DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E, NESSE SENTIDO, NÃO CABE VETO À CIRCULAÇÃO DE NENHUMA OBRA LITERÁRIA E ARTÍSTICA. PORÉM, ESSA MESMA SOCIEDADE DEVE GARANTIR O DIREITO À NÃO DISCRIMINAÇÃO, NOS TERMOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, E DE ACORDO COM OS TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELO BRASIL.
Reconhecendo a qualidade ficcional da obra de Monteiro Lobato, em especial, no livro
Caçadas de Pedrinho e em outros similares, bem como o seu valor literário, é necessário
considerar que somos sujeitos da nossa própria época e responsáveis pelos desdobramentos e
efeitos das opções e orientações políticas, pedagógicas e literárias assumidas no contexto em
que vivemos. Nesse sentido, a literatura, em sintonia com o mundo, não está fora dos
conflitos, das hierarquias de poder e das tensões sociais e raciais nas quais o trato à
diversidade se realiza.
Nestes termos, responda-se ao requerente, isto é, à Ouvidoria da Secretaria de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR-PR), com cópia ao denunciante, ao Conselho de
Educação do Distrito Federal, à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade (MEC/SECADI), à Coordenação Geral de Material Didático do MEC, à
Secretaria de Educação do Distrito Federal, ao Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de
Educação e à União Nacional de Conselhos Municipais de Educação.
Brasília (DF), 1º de junho de 2011.
Conselheira Nilma Lino Gomes – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 1º de junho de 2011.
Conselheiro Francisco Aparecido Cordão – Presidente
Conselheiro Adeum Hilário Sauer – Vice-Presidente
TEXTO DO VOTO NO PRIMEIRO TEXTO DO PARECER Nº 15/2010 .
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos deste parecer, à vista do disposto no Parecer CNE/CP nº 3/2004 e na
Resolução CNE/CP nº 1/2004, é essencial considerar o papel da escola no processo de
educação e (re)educação das (e para as) relações raciais, a fim de superar o racismo, a
discriminação e o preconceito racial. A despeito do importante caráter literário da obra de
Monteiro Lobato, o qual não se pode negar, é necessário considerar que somos sujeitos da
nossa própria época, porém, ao mesmo tempo, somos responsáveis pelos desdobramentos e
efeitos das opções e orientações políticas, pedagógicas e literárias assumidas no contexto em
que vivemos. Nesse sentido, a literatura em sintonia com o mundo não está fora dos conflitos,
das tensões e das hierarquias sociais e raciais nas quais o trato à diversidade se realiza. São
situações que estão presentes nos textos literários, pois estes fazem parte da vida real. A
ficção não se constrói em um espaço social vazio.
Responda-se ao requerente, a saber, a Ouvidoria da Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR), nos termos deste
Parecer, com cópia ao denunciante, Sr. Antônio Gomes da Costa Neto, ao Conselho de
Educação do Distrito Federal, à Secretaria de Educação do Distrito Federal, à Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD/MEC) e à Coordenação Geral de
Material Didático do MEC.
Brasília, (DF), 1º de setembro de 2010.
Conselheira Nilma Lino Gomes – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 1º de setembro de 2010.
Conselheiro Francisco Aparecido Cordão – Presidente
Conselheiro Adeum Hilário Sauer – Vice-Presidente
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