O Supremo Tribunal Federal continua a julgar nesta quarta-feira (26/08) se a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro poderia ter legislado (lei estadual 2749/97) sobre proibição da prática de revista íntima em empregados do comércio, da indústria e do setor de serviços instaladas em território fluminense.
O Ministério Público Federal entende que a citada lei invadiu a competência privativa da União em legislar sobre o direito do trabalho.
O ministro Cezar Peluso é o relator desta Adin nº 2947 e responderá se esta norma é de fato matéria a ser proposta e votada pelo parlamento federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário