Ambos estão relacionados à prática da política tendo como pano de fundo a história do Homem.
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quarta-feira, 8 de julho de 2009
Empregador responde pela complementação do seguro-desemprego
"O empregador deve arcar com a diferença do seguro-desemprego recebido a menor, uma vez que o salário real do reclamante, reconhecido pela Justiça, eleva o valor final do benefício. A partir desse entendimento, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de reflexos das verbas deferidas ao reclamante sobre o valor do seguro-desemprego.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Murilo de Morais, explicou que, se foi constatado que o pagamento de salários menores que os devidos prejudicou o cálculo do seguro-desemprego recebido pelo ex-empregado, a empresa ficará responsável pela quitação das respectivas diferenças, nos termos do artigo 927 do Código Civil.
Sendo assim, o fato de a reclamada ter fornecido regularmente os formulários necessários ao benefício não exclui a sua responsabilidade pela defasagem do mesmo, pois o seguro-desemprego é calculado de forma proporcional à remuneração declarada pela empresa que, no caso, foi inferior ao salário reconhecido em juízo.
Portanto, a Turma concluiu que o trabalhador faz jus às diferenças salariais, a título de complementação do seguro-desemprego."
( RO nº 01461-2008-106-03-00-5 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho (TRT/Minas Gerais)
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