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quarta-feira, 6 de maio de 2009

Correio não quer recolher ICMS no Pará e IPVA no Rio


Estes dois processos chamados tecnicamente de “ação cível originária (ACO)" estão incluídos na pauta desta quarta-feira (06/05/09) do Supremo Tribunal Federal, cuja sessão plenária começa a partir das 14 horas com transmissão pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília).

No Pará, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alega que a ela estende-se a imunidade tributária tratada pela Constituição Federal (CF) em seu artigo 150 inciso VI alínea “a”. O estado do Pará moveu ação de execução fiscal contra a empresa estatal pois entende que esta deve recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o serviço postal de encomendas.

Para variar, o fisco paraense quer o ICMS “acrescido de juros e correção monetária calculados com base na taxa Selic” (a mesma que o Banco Central fixa mensalmente quando reúne o Conselho de Política Monetária (Copom).
Com o governo fluminense a demanda judicial é semelhante, mas só que agora concentra-se no recolhimento ou não do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


A ECT alega, com base no artigo citado da CF, ser imune a esta tributação porque é uma empresa pública “delegatária de serviços públicos, que não explora atividade econômica” e, portanto, não precisaria recolher o IPVA sobre os seus veículos usados na prestação de serviços de transporte da ECT.

Segundo consta no site do STF, a Procuradoria Geral da República considerou procedente o pedido da estatal. Resta saber qual será o entendimento do Supremo.

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